No Brasil são identificados 28 povos e comunidades tradicionais, que são grupos socialmente diferenciados e baseados no autorreconhecimento. Possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Empregam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos de geração em geração. Seus modos de vida possibilitam encontrar fontes de alimentação e renda em recursos naturais como a caça, a pesca e a extração de plantas. Contribuem, ao mesmo tempo, para a conservação da biodiversidade brasileira, a maior do planeta.
Indígenas, quilombolas e pescadores artesanais são as comunidades tradicionais (grupos sociais) mais abrangidas pelos processos de licenciamento ambiental. Algumas regulamentações específicas são aplicadas nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos quando ocorre a presença destes grupos sociais na sua área de influência.
O licenciamento ambiental para comunidades tradicionais envolve a obrigatoriedade da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), garantida pela Constituição e pela Convenção 169 da OIT, exigindo que os órgãos ambientais consultem essas comunidades sobre projetos que as afetem, respeitando seus costumes e territórios, e não apenas audiências públicas. A FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) é o órgão responsável pelos processos que envolvem comunidades indígenas. A Fundação Cultural Palmares e atualmente o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) cuidam dos processos relativos às comunidades quilombolas. Além da Consulta Prévia, estas comunidades recebem estudos específicos dentro dos processos de licenciamento: Estudo de Componente Indígena (ECI) e Estudo de Componente Quilombola (ECQ) e os respectivos Planos Básicos Ambientais (PBA Indígena e PBA Quilombola). Outro instrumento importante nestes processos de licenciamento é a Portaria Interministerial n° 60/2015, que estabelece diretrizes para atuação dos órgãos nos processos de licenciamento ambiental.
Estas diretrizes visam garantir a salvaguarda dos direitos ancestrais e o respeito ao ambiente e cultura destes povos, conciliando com o desenvolvimento da sociedade através dos empreendimentos licenciados.




